O Senhor Presidente determinou a leitura da Emenda nº 02/2026 ao Projeto de Lei nº 20/2026, que acrescenta os parágrafos sexto, sétimo e oitavo ao artigo 39 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Francisco, Minas Gerais, para garantir a revisão geral anual, reajuste e recomposição salarial dos servidores públicos municipais, de autoria da vereadora Walderiz Leitão; do Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que opinou pela regular tramitação do Projeto, recomendando especial atenção do Legislativo quanto à objetividade das metas físicas constantes dos anexos; do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, que opinou favoravelmente à tramitação do projeto, recomendando que o Poder Executivo apresentasse maior detalhamento das metas físicas e indicadores constantes dos anexos. O Senhor Presidente colocou a Emenda nº 02/2026 e o Projeto de Lei nº 20/2026 em discussão e votação. O vereador José Delvan falou que na Constituição Federal já previa o reajuste dos servidores e que a Comissão não poderia fazer uma lei que estivesse acima da Constituição. A vereadora Walderiz Leitão disse que tinha conhecimento sobre o assunto e que a emenda ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária é totalmente constitucional. Informou que objetivo é assegurar expressamente a previsão legal e orçamentária destinada ao reajuste e a revisão geral anual de recomposição salarial dos servidores públicos municipais de São Francisco, em observância aos princípios constitucionais da valorização do servidor público, da legalidade, da eficiência administrativa e da preservação do poder aquisitivo da remuneração. Informou ainda que a presente emenda não apresentava vício de iniciativa, uma vez que todos sabiam que quando se tratava da LDO, que nos outros municípios era feito um planejamento em audiência pública ou uma consulta pública, e que no caso, a Comissão de Finanças foi procurada pelos representantes do Sindicato, que apresentaram a matéria. O vereador José Delvan falou que geralmente, quando se trata da Lei de Diretrizes orçamentária, deverá ter uma previsão no orçamento, e que por várias vezes, o salário mínimo era calculado em cima do IPCA. Sugeriu que fosse colocado uma emenda calculando a diferenciação entre o aumento do salário mínimo e o aumento real, que iriam votar em algo que era inconstitucional. O vereador José Adelson parabenizou a vereadora Walderiz Leitão pela emenda e disse que até aprovaram recentemente a recomposição salarial de servidores. Argumentou que com a emenda, facilitará para que o Executivo possa fazer suas previsões adequadas para que não aconteça o que vinha acontecendo com os servidores. Falou ainda que não sabia se era incompetência do gestor responsável, porque é obrigação pagar aos servidores. O vereador José Delvan disse que iria prevalecer a lei maior, que a emenda será votada, aprovada, mas que o Executivo iria vetar. O vereador José Adelson disse que de acordo com a fala do vereador José Delvan, já vinha tudo pronto e que não precisava que eles votassem, mas que precisavam votar na emenda, e que se caso o Executivo vetasse, que derrubariam o veto, porque se tivesse alguma ilegalidade no projeto, o jurídico da Casa não iria colocar. O Senhor Presidente falou que no projeto da LDO já tinha o aumento gradativo do funcionário. O vereador Chartier Fraga parabenizou a Comissão de Finanças na pessoa da vereadora Walderiz Leitão e disse que entendia aquela discussão. Falou que na LDO já tinha a previsibilidade do reajuste dos servidores e que o vereador José Delvan estava falando que a emenda parecia ser inconstitucional, porque já tinha a lei que constituía. Falou ainda que era simples, que evitaria aquela discussão e a emenda se o Executivo cumprisse com a sua obrigação, e não ter que ficar discutindo como tinha acontecido na sessão passada, parabenizando o Executivo por causa do índice, que não tinham que parabenizar de coisa alguma, pois era uma obrigação. Falou ainda que aprovando o projeto, precisavam pedir que o funcionalismo se movimentasse de forma adequada para que o Executivo cumprisse, que falam que não tem dinheiro, mas que tinha dinheiro para farras e que a cantora Juliana Bond estava vindo. A vereadora Walderiz Leitão disse que já tinha previsão no artigo 37 (trinta e sete) da Constituição e no artigo 39 (trinta e nove) da Lei Orgânica Municipal. Informou que o prefeito Paulo Miguel em reunião com o Sindicato, havia concordado com uma decisão do Supremo Tribunal Federa (STF), na qual fala que deverá ser incluída aquela previsão tanto no projeto da LDO, quanto no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). O vereador Ivan Pereira falou que de acordo o artigo 212 (duzentos e doze) do Regimento Interno, o projeto só poderia ser votado com a emenda, que não poderiam colocar emenda em destaque. Sugeriu que o Senhor Presidente concedesse um tempo para que pudessem discutir isoladamente. O vereador Joaquim Johnny agradeceu pela explanação. O vereador Ivan Pereira falou que de acordo com a assessoria jurídica, poderiam colocar a emenda para votar separadamente. O vereador Daniel Rocha falou que segundo a consultoria do Senado, que se votassem em um projeto que tivesse uma emenda que fosse inconstitucional, que automaticamente deixaria todo o projeto anulado. O Senhor Presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. Reaberta a sessão, o Senhor Presidente colocou a emenda nº 02/2026 e o Projeto de Lei nº 20/2026 em votação.