Ocorrências da Sessão (18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 35ª Legislatura)
O Senhor Presidente encaminhou os Projetos de Lei nºs 35/2026 e 36/2026 às comissões permanentes e concedeu prazo de cinco dias; o Projeto de Lei nº 37/2026, com prazo de dez dias. O Senhor Presidente colocou os Projetos de Lei nºs 29/2026 e 30/2026 e o Requerimento nº 20/2026 em discussão. O vereador José Adelson disse que o projeto de lei sobre reconhecimento de dívida necessitava de uma fiscalização adequada. A vereadora Walderiz Leitão falou que o seu requerimento se fez necessário, por que a Lei Lucas é desconhecida pela Casa, que não sabiam quantos servidores foram contemplados e se estava sendo utilizada, que deveria ser ampliada, pois existia uma dúvida sobre qual protocolo era utilizado em casos de acidentes graves com crianças em escolas, que não podiam fazer vista grossa diante dessas situações, que se houve vício de iniciativa, que poderão construir um projeto junto com o Executivo para que venha funcionar na prática, pois a preocupação é sobre o amparo legal que o Município estava oferecendo às crianças. O Senhor Presidente determinou a leitura do Ofício do senhor Wagner Luiz Ramos de Carvalho, Presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de São Francisco, que solicitou o uso da tribuna para manifestar sobre a importância da valorização dos servidores públicos e agradecer à Câmara Municipal e ao Executivo Municipal pelas ações que valorizavam os direitos trabalhistas dos servidores. Esclareceu que tinha havido um mal entendido, que o Sindicato havia procurado a Casa com uma proposta de uma emenda para o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que vieram orientado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. E que o Executivo tinha vetado a emenda e que entenderam a justificatica do veto, mas que houve um desencontro de informações, que gerou um desconforto aos servidores. Esclareceu ainda que que o veto não foi sobre a recomposição salarial, que inclusive já estava em vigor, mas sobre a emenda, e que continuava em diálogo com o Executivo para que tenha a previsão na LDO. O vereador José Adelson disse que quando um vereador votava contra aquela emenda, que estava votando contra os servidores. A vereadora Walderiz Leitão falou que não tinha nada de inconstitucional no corpo do pedido, que a única coisa que poderão fazer é retirar o índice do INPC do texto, que isso engessou o Executivo, e que ainda poderá dar certo. O vereador chartier Fraga Falou que o presidente Wagner estava confundindo a cabeça da população, pois é uma competência do Executivo, mas que ele não vinha cumprindo, que foi colocado a emenda na LDO para que fosse reforçado e obrigasse o Executivo a cumprir com a Constituição. Falou ainda que não viesse falar que estava em diálogo com o Exeutivo, "pois se diálogo resolvesse, os servidores não teriam ficado por três anos sem recomposição". Afirmou que a Casa não cometeu nenhuma inconstitucionalidade, que agiram com responsabilidade, que tentaram assegurar um direito ao servidor. O vereador Daniel Rocha falou que recebeu várias mensagens de servidores que estavam confundindo a emenda a LDO com o reajuste. Informou que o rejuste foi aprovado pela Casa, que a emenda não é incontitucional, mas que estava incondicional, pela forma que foi feita, por que no texto constava o índice. Falou ainda que não adiantava, pois a lei poderia não agradar, mas que deveria ser cumprida e que os vereadores não votaram contra os servidores. O vereador José Adelson disse que estavam tirando uma responsabilidade por causa de um ítem, e que o Executivo poderia ter retirado e cumprido com a parte. O vereador Daniel Rocha discordou da fala do vereador José Adelson e disse que ele não colocasse os servidores contra os vereadores, querendo ser o "Salvador da Pátria" e que existe o Regimento para ser cumprido. O vereador Arlen Aparecido falou que o Executivo nem precisava colocar um índice tão alto, que poderia ser menor, mas que ele cumprisse com a lei, pois era isso que o servidor precisava. A vereadora Walderiz Leitão disse que a previsão já constava no artigo 37 da Constituição, que só queriam que o Executivo cumprisse, e que era um absurdo um colega ir em rede social rotular de emenda eleitoreira, tentando denegrir a sua imagem para o servidor, que o seu objetivo é estar ao lado do Sindicato e garantir seus direitos, e que se o Executivo cumprisse, não necessitaria de emenda, que a questão sobre o índice tinha passado despercebido, que a Comissão poderia ter corrigido.