Matérias da Ordem do Dia (23ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 35ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2025
Processo: -
Autor: Daniel Fonseca Rocha (Daniel Rocha)
Protocolo: 378
Turno: -
Texto original
|
Autoriza a formalização de convênio entre o Poder Legislativo de São Francisco e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para cessão de estagiário de graduação, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.590/PR/2024, e dá outras providências. - - Única discussão e votação
|
Aprovado(a) em única discussão Por Unanimidade. Conforme Art. 44 do Regimento Interno, o Presidente só vota em casos específicos. |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2025
Processo: -
Autor: Miguel Paulo de Souza Filho (2025-2028) - Prefeito
Protocolo: 382
Turno: -
Texto original
|
Dispõe sobre reconhecimento de dívida – Globalmix Distribuidora de Medicamentos, CNPJ nº 07.790.854/0001-68 - - Única discussão e votação
|
Aprovado(a) em única discussão Por Unanimidade. Conforme Art. 44 do Regimento Interno, o Presidente só vota em casos específicos. |
| 3 |
Requerimento nº 15 de 2025
Processo: -
Autor: Géssica Braga de Almeida (Professora Géssica)
Protocolo: 403
Turno: -
Texto original
|
Solicita-se a aprovação para a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a crise hídrica na Comunidade do Mocambo, com
ênfase na revitalização do córrego local, atualmente assoreado, e nas medidas necessárias para garantir a recuperação e preservação. - - |
Aprovado(a) Conforme Art. 44 do Regimento Interno, o Presidente só vota em casos específicos. |
| 4 |
Requerimento nº 16 de 2025
Processo: -
Autor: Géssica Braga de Almeida (Professora Géssica)
Protocolo: 404
Turno: -
Texto original
|
Solicita-se a aprovação para a realização de Audiência Pública destinada a debater os impactos da seca e a situação hídrica no município de São Francisco/MG. - - |
Aprovado(a) Conforme Art. 44 do Regimento Interno, o Presidente só vota em casos específicos. |